quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

14/2/2012 - MP apura irregularidades na Prefeitura de Tururu

14/2/2012 - MP apura irregularidades na Prefeitura de Tururu


O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Tururu Cláudio Feitosa Frota Guimarães, determinou, dia 02/02, a instauração de Inquérito Civil Público (ICP) com o objetivo de apurar denúncias de várias irregularidades na Prefeitura Municipal de Tururu, tais como: elevado número de pessoas contratadas para exercer o cargo de professor da rede municipal de ensino público por meio de contrato temporário; pessoas contratadas sem graduação necessária para lecionar; e professores temporários que trabalham com uma carga de 200 horas.
Além disso, há a suspeita de que servidores efetivos, graduados e com habilitação necessária para desempenhar o magistério, trabalhando com uma carga de 100 horas; nomeações para o cargo de Diretor Escolar de pessoas sem nenhuma formação correlata e que não pertencem ao quadro efetivo; rateio do FUNDEB efetuado em total desconformidade com a legislação. De acordo com o documento, existe uma representação contra o Município formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (SINDSEP).
Com o intuito de promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, e demais diligências indispensáveis à instrução da causa, o promotor de Justiça oficiou uma cópia da portaria, ao prefeito de Tururu, comunicando a instauração do procedimento e orientou-o a enviar ou indicar elementos de prova que possam consubstanciar o presente Inquérito Civil Público, no prazo de 30 dias.
O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao Ministério Público incumbe desempenhar o múnus de defensor dos interesses públicos, prezando pela probidade nos atos dos Órgãos da Administração Pública, direta e indireta, com observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, CF/88.
Cabe à Administração Pública Municipal obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF) e que a não observância destes configura improbidade administrativa, além de ensejar à nulidade do ato administrativo violador de tais princípios. Desta forma, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas os casos em que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF).

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